CONCURSO PÚBLICO

a) Ação judicial para garantir nomeação, posse e exercício de candidato já aprovado em concurso público, que esteja sendo preterido ilegalmente;

b) Ação judicial contra criação de cargo em comissão, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público;

c) Ação judicial contra nomeação de servidor para contrato temporário, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público;

d) Ação judicial para anular questão mal formulada pela Banca do concurso;

e) Ação judicial para discussão da pontuação atribuída à fase de títulos do concurso;

f) Ação judicial para anulação do exame psicotécnico;

g) Ação judicial para manutenção do concurso por candidato já nomeado;

h) Ação judicial para anulação de questão, cuja matéria não está prevista em Edital;

i) Ação judicial em face de nomeação de candidato cotista não nomeado, em desacordo com a legislação de cotas vigente;

j) Ação judicial contra processo seletivo simplificado, em detrimento de candidatos aprovados em concurso público;

k) Ação judicial para impugnação de edital;

l) Defesa de candidatos prejudicados por ação movida por outros candidatos;

m) Recurso administrativo contra resultado provisório de prova objetiva e dissertativa;

n) Recurso administrativo em face da composição da banca examinadora;

o) Recurso administrativo em face de questão, cuja matéria não está prevista em Edital;

p) Defesa de órgão público em processo judicial movido por candidatos, para garantir a validade e os resultados do certame.

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