PAD

O processo administrativo disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever de apurar infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos. As penalidades variam de acordo com o Estatuto aplicado. As mais comuns são advertência, repreensão, suspensão e demissão. Todos os procedimentos são submetidos às garantias do devido processo legal e da ampla defesa. A especialização do advogado contratado em casos de sindicância e de processos administrativos é fundamental, porque cada órgão da administração tem procedimento próprio, regido por lei específica e com peculiaridades. Nesse aspecto, os estatutos dos servidores públicos em âmbito federal, estadual e municipal, bem como as diversas normas dos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta especificam o procedimento adotado em cada caso. O conhecimento profundo das normas permite verificar nulidades formais e alternativas de defesa no mérito. O escritório tem experiência na discussão de decisões administrativas desfavoráveis no âmbito judicial, visando a retirada da punição dos registros funcionais ou a anulação do ato de demissão. Nosso trabalho abrange todas as necessidades do agente e servidor público na garantia de proteção jurídica de seus interesses.

a) Defesa em processo administrativo disciplinar, incluindo defesas escritas e acompanhamento em depoimentos pessoais e audiências;

b) Recursos contra decisão final em processo administrativo disciplinar;

c) Realização de audiência de instrução em processo administrativo disciplinar;

d) Ação judicial para anulação de processo administrativo disciplinar por vícios formais;

e) Ação Judicial para anulação de processo administrativo disciplinar por abuso de direito;

f) Ação Judicial para anulação de decisão administrativa por desproporcionalidade na punição aplicada;

g) Ação judicial para apagar registro de condenação em assentamento funcional;

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