TRIBUNAIS DE CONTAS

   

A atuação dos Tribunais de Contas nos últimos anos tem sido destacada, tanto em relação aos entes da federação quanto aos órgãos em geral. No exercício de suas competências, os Tribunais de Contas exercem diversas funções fundamentais, tais como julgar contas, aplicar sanções, determinar a adoção de medidas corretivas e realizar auditorias. Nesse sentido, é cada vez mais necessário a assessoria jurídica e técnica dos entes públicos e agentes públicos com o conhecimentos para permitir um relacionamento efetivo com o controle externo. 

O escritório Blaszak Advocacia oferece a defesa prática nas áreas Financeira, Licitatória, Contratação de Pessoal e Orçamentária em relação ao controle efetuado pelos Tribunais de Contas.

a) Medidas junto aos Tribunais de Contas e/ou Tribunais de Justiça A principal consequência, em relação aos direitos políticos do administrador que não tem suas contas declaradas favoráveis ou regulares, e cujo respectivo Parlamento rejeita as contas, é a declaração de inelegibilidade, nos termos do art. 1°, I, g, da LC 64/1990, dada pela Lei Complementar n. 135 de 2010.

b) Defesa em representações;

c) Prestações de contas;

d) Tomadas de contas perante os Tribunais de Contas dos Estados e da União;

e) Defesa Prévia de Relatório Anual;

f) Recurso Ordinário;

g) Pedido de Revisão;

h) Embargos de Declaração;

i) Embargos de Divergência;

j) Recurso de Aplicação de Multa;

k) Rescisóra;

l) Uniformização de jurisprudência;

m) Incidente de inconstitucionalidade;

n) Defesa nos relatórios anuais da fiscalização;

o) Defesa nas denúncias (casos específicos);

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