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https://www.tjsp.jus.br/Download/SecaoDireitoPublico/Pdf/Cadip/Esp-CADIP-Nova-Lei-Licitacoes.pdf
Com a promulgação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos em 1o de abril de 2021, a gestão pública brasileira passa a operar em um novo marco legal, em substituição às Leis no 8.666/1993 (Lei de Licitações), 10.520/2002 (Lei do Pregão) e 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações - RDC), além de abordar temas relacionados. Por dois anos, os órgãos públicos poderão optar entre a utilização da legislação antiga ou da nova, ao fim dos quais a nova Lei passará a ser obrigatória para todos.
A Lei no 14.133/2021 traz regras para União, estados, Distrito Federal e municípios, prevendo cinco modalidades de licitação: concorrência, concurso, leilão, pregão e novidade denominada diálogo competitivo (art. 28). Foram extintas as modalidades “tomada de preço” e “convite”.
Com relação aos critérios de julgamento, a norma prevê ‘melhor técnica ou conteúdo artístico’, ‘técnica e preço’, ‘maior retorno econômico’ e ‘maior lance’, em acréscimo aos tradicionais ‘menor preço’ ou ‘maior desconto’.
Finalmente, a novel legislação estabelece um título exclusivo para tratar das irregularidades (Título IV), e determina a inclusão no Código Penal (art. 178) de um capítulo específico para tratar dos crimes em licitações e contratos administrativos, cominando penas para quem admitir, possibilitar ou der causa à contratação direta fora das hipóteses previstas em lei.
O debate está apenas começando. Longe de pretender esgotar a matéria, propomos apresentar o cenário inicial das discussões acerca da nova lei de licitações e contratos administrativos, destacando algumas das principais alterações trazidas pelo novo diploma legal, um quadro comparativo entre a legislação de referência, artigos e um clipping de notícias provenientes do meio jurídico e da imprensa especializada, e finalmente, links de interesse sobre o tema.