STF - 2ª Turma afasta responsabilidade subsidiária de município em condenação trabalhista

A Turma confirmou decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que acolheu reclamação do ente público com fundamento na jurisprudência do STF. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta terça-feira (17), a cassação de decisão em que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município de Caraguatatuba (SP) pelo pagamento de verbas trabalhistas a trabalhadores terceirizados sem a comprovação de culpa. Por maioria dos votos, os ministros negaram provimento a um recurso (agravo regimental) interposto contra decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, na Reclamação (Rcl) 40505.

Link da matéria no site do STF: http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=455502&ori=1

Clique aqui e acesse o processo: Rcl 40505

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