Ao decidir afastar a exigência de CND - Certidão Negativa de Débito para homologação dos planos de recuperação judicial, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça procurou uma solução com "menor restrição possível às normas legais que nortearam o instituto da recuperação".
Com esse entendimento, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, tornou sem efeito liminar do ministro Luiz Fux que exigia CND para homologação dos planos de recuperação judicial.
A decisão é desta quarta-feira (3/12). A relatoria da reclamação, assinada por Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário da OAB, foi para Toffoli porque Fux assumiu a presidência da corte. Em setembro, o agora presidente do STF afastou entendimento do STJ que justamente afastava a exigência da certidão.
A apresentação da CND é prevista na Lei de Falências e Recuperações Judiciais (Lei 11.101/05) como um dos requisitos para dar andamento ao processo da recuperação.
Agora, Toffoli afirma que a exigência de apresentação de certidões negativas de débitos tributários "é eminentemente infraconstitucional", conforme inclusive o Plenário da corte já decidiu (ADC 46). O ministro apontou que os argumentos levados à corte são idênticos aos da ADC (ação declaratória de constitucionalidade), quando a a corte definiu que o tema envolve interpretação de normas infraconstitucionais.
DIGO EU:
"SE UMA EMPRESA ESTÁ EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL É PORQUE ATRAVESSA MOMENTO FINANCEIRO CONTURBADO. PROVAVELMENTE, ESTÁ SOB RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. PARA A CONTINUIDADE NO MERCADO, AS EXIGÊNCIAS DEVEM ESTAR SOB PONDERAÇÃO DO JUIZ DO PROCESSO QUE, SOB BOM SENSO, AUTORIZA A EMPRESA A CONTINUAR SUA ATIVIDADE, LIBERANDO, POR VEZES, AS CNDs, POR EXEMPLO. O STF ACERTA NO JULGAMENTO DA MATÉRIA."
ACESSE AQUI O LINK DO ARTIGO NO SITE DO CONJUR: https://www.conjur.com.br/2020-dez-03/toffoli-revogadecisao-exigia-certidao-fiscal-empresa-recuperacao