TSE decidiu que a ausência de filiação válida, por si só, não comprova fraude em candidatura feminina

 

Sob a relatoria do Ministro MAURO CAMPBELL, o TSE decidiu que a ausência de filiação válida, por si só, não é suficiente para comprovar a ocorrência de fraude com o intuito de burlar a regra que exige um mínimo de 30% de candidaturas femininas em eleições proporcionais, principalmente quando ficar evidenciada a boa-fé das candidatas.

Com esse entendimento, o Tribunal decidiu afastar a cassação dos registros de 14 candidatos a vereador em Garuva (SC) pelo Partido Republicano, evitando assim a anulação dos votos recebidos por eles e a retotalização dos mesmos.

As candidaturas foram cassadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina por fraude à cota de gênero prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

VEJA A MATÉRIA COMPLETA DO CONJUR NO LINK ABAIXO

https://www.conjur.com.br/2022-jun-09/filiacao-invalida-si-nao-comprova-fraude-cota-genero

 

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